Inicial  |  Adesão |  Agendar visita  |  Dúvidas

FAQ - Perguntas Frequentes

Abaixo você encontra as respostas para as dúvidas mais frequentes de nossos clientes. Caso não encontre a resposta que procura, por favor, entre em contato.

O que é carência?
Carência é um prazo determinado pela operadora/seguradora de plano de saúde para que o usuário passe a utilizar determinada cobertura do plano.

E existe alguma regra para essas carências?
Sim, as carências são pré-estipuladas pela ANS (Agência Nacional de Saúde), mas algumas empresas de planos de saúde oferecem carências diferenciadas como atrativo de seus planos de saúde.

E quais são as carências?
As carências determinadas pela ANS e as quais a grande maioria das empresas praticam são: 24 horas: Urgência e Emergência
30 dias: Consultas e Exames
180 dias: Exames especiais e Internações eletivas (programadas)
300 dias: Parto e suas consequencias
720 dias: Doenças e lesões pré-existentes

Qual a diferença entre acomodação em apartamento e enfermaria?
Acomodação em apartamento garante o direito ao usuário do plano de saúde no caso de uma internação poder ficar em quarto particular com banheiro privativo e acompanhante em tempo integral. Acomodação em enfermaria é aquela onde o paciente fica internado com mais três pessoas no máximo e só garante o direito a acompanhante para pessoas até 18 anos ou com de 59 anos ou mais.

O que é um plano de saúde com reembolso?
Quando uma operadora/seguradora de planos de saúde oferece reembolso o cliente que esse plano contrata tem a livre escolha de médicos, laboratórios e hospitais para seu tratamento, pagando direto ao local ou médico que lhe atendeu para poder solicitar o reembolso ao plano de saúde.

O que é necessesário para solicitar o reembolso ao plano de saúde?
Na ocasião em que efetuar o pagamento solicite o recibo com carimbo do CRM e envie para a empresa para ter o resarcimento do valor.

Planos de saúde empresariais quem pode aderir?
Desde que você tenha uma empresa regularmente aberta com Contrato Social e Cartão CNPJ já pode.

Como funnciona o serviço de remoção?
O plano de saúde contratado é obrigado a remover o paciente de um hospital para outro desde que o primeiro hospital não tenha condições ou equipamentos para dar continuidade no atendimento ao paciente.

E o que o resgate oferece?
Desde que na contratação do plano de saúde o cliente opte por uma cobertura adicional de resgate, em toda situação de urgência ou emergência basta ligar para a operadora de planos de saúde contratada que será enviado o resgate, tanto terrestre como aéreo, se necessário.

O que são doenças pré-existentes?
São aquelas que o cliente já tenha conhecimento na ocasião da contratação do plano de saúde e caso ocorra omissão na declaração de saúde a operadora de planos de saúde tem o direito de reincidir o contrato.

Tenho um plano de saúde e quero trocar, pode ser feita compra de carência?
Sim, a maioria dos planos de saúde fazem o aproveitamento de suas carências desde que o cliente tenha pelo menos 6 meses de plano pago.

Como faço para que o plano de saúde compre minha carência?
Basta você apresentar na hora da compra de seu plano de saúde cópia dos três últimos boletos pagos e cópia das carteirinhas.